Orgãos do poder judiciário
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Artigo 92/CF- São órgãos do Poder judiciário: • O supremo Tribunal Federal: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição. O STF compõe-se de 11 Ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. • O Conselho Nacional de Justiça : O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional no. 45, de 8 de dezembro de 2004, com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes. • O Superior Tribunal de Justiça: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais. Desempenha esta tarefa ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que contrariem lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal. O STJ compõe-se de 33 Ministros, nomeados pelo Presidente da República (depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal) dentre Juízes, Desembargadores, advogados e membros do Ministério Público, com base em sistema previsto na Constituição Federal. • Os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais (justiça federal): A Justiça Federal julga, dentre outras, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal. Os TRFs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Federais. • Os