orgaos do Poder Judiciario
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Órgão de superposição da Justiça Federal comum e das justiças estaduais ordinárias. É responsável pela guarda do direito nacional infraconstitucional (normas que regulamentam dispositivos da Constituição) mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Aprecia, além da matéria referente à sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais. A corte compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.
Tribunais regionais – Julgam ações provenientes dos estados, divididos por regiões. São eles: os tribunais regionais federais (divididos em cinco regiões), os tribunais regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os tribunais regionais eleitorais (divididos em 27 regiões).
Tribunais de Justiça dos estados – São organizados de acordo com os princípios e as normas da Constituição estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixem na competência das justiças federais especializadas.
Juízos de primeira instância – Neles se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas).Compreende os juízes estaduais e os federais comuns, e juízes do trabalho, eleitorais e militares.
Varas e tribunais da Justiça do Trabalho – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos individuais e