organização sindical
Contribuição sindical
A Contribuição Sindical é estabelecida por lei, nos Art. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O imposto sindical foi criado por Getulio Vargas em 1940, e a partir de 1966, passou a ser chamada contribuição sindical.
OBRIGATORIEDADE Essa contribuição é descontada na folha de pagamento no mês de Março de todo trabalhador, independentemente de ser sócio ou não do Sindicato, é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. Destina-se a custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria e assim fazer jus a todos os direitos dispostos em convenções e acordos coletivos, inclusive o dissídio.
DESCONTO
A Contribuição Sindical dos empregados é recolhida de uma só vez, e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, na folha de pagamento em qualquer que seja a forma de pagamento.
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativo ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Todas as empresas recolhem o Imposto Sindical dos seus trabalhadores. Na sequencia, os valores são repassados à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio da Guia de Contribuição com o Código e CNPJ do sindicato.
Contribuição Assistencial e Associativa
A contribuição assistencial decorre das contribuições pagas pelos membros da categoria e destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais.
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