organização sindical
Em 1930 Getúlio Vargas entra no comando do Estado.
A Revolução de 1930 marcou um momento importante na transição de uma economia agrário-exportadora para uma economia industrializante.
O Estado varguista procurou controlar o movimento sindical e operário, levando-o para dentro do aparelho de Estado.
Uma das primeiras medidas de Vargas foi a criação do Ministério do Trabalho, em 1930, com o nítido objetivo de elaborar uma política sindical visando conter a classe operária nos limites do Estado e formular uma política de conciliação entre o capital e o trabalho. Lindolfo Collor foi o primeiro Ministro do Trabalho, que na apresentação da Lei de Sindicalização, de 1931, criava os pilares do sindicalismo no Brasil, disse o seguinte: “sindicatos ou associações de classe serão os pára-choques destas tendências antagônicas. Os salários mínimos, os regimes e as horas de trabalho serão assuntos de sua prerrogativa imediata, sob as vistas cautelosas do Estado”.
O decreto estabelecia o controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os recursos dos sindicatos, proibindo a sua utilização pelos operários durante as greves, e definia o sindicato como órgão de colaboração e cooperação com o Estado. Permitia aos delegados do Ministério do Trabalho o direito de participar das assembléias operárias, proibia o desenvolvimento de atividades políticas e ideológicas dentro dos sindicatos, vetava sua filiação a organizações sindicais internacionais, negava o direito de sindicalização aos funcionários públicos e limitava a participação de operários estrangeiros nos sindicatos, visto que boa parte da liderança operária combativa era ainda, naqueles tempos, de origem estrangeira. Pode-se dizer que o único ponto favorável para a classe operária nesta lei foi garantir o sindicato único por categoria. De resto atrelava as entidades sindicais ao Estado.
Parcelas significativas do