ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
A OMC iniciou suas atividades em 1º de janeiro de 1995, possui atualmente 153 membros e sua sede é em Genebra, na Suíça.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Nesse contexto, a OMC, desde 1995 tem desempenhado fundamental papel no cenário internacional. A Rodada Uruguai, indubitavelmente, configura a mais ambiciosa rodada de negociações.
Marco instituidor da Organização Mundial do Comércio – OMC, representa, inegavelmente, a mais ampla rodada de negociação comercial, abrangendo quase a totalidade das temáticas atinentes ao comércio de mercadorias e de serviços.
Na Rodada Uruguai foi elaborado de um Entendimento sobre a Resolução de
Litígios, criando um Órgão de Resolução de Litígios (incluindo uma instância de apelo).
Tal medida proporcionou ao sistema de resolução dos conflitos uma maior segurança, “pela natureza fortemente jurisdicional e vinculativa com que o dotou, e uma maior celeridade, pela redução dos prazos das diversas etapas do processo.”
Atente-se ademais que, nos últimos anos, a intensificação da atividade de solução de controvérsias atingiu patamares inéditos, absorvendo recursos técnicos e negociais dos países-membros.
Realisticamente, a OMC assume importante papel na realidade globalizada, visando consolidar sua função de administração dos acordos multilaterais sobre comércio internacional .
O enquadramento jurídico da OMC prevê um sistema de controvérsias concebido por normas compartilhadas por todos os membros, o Dispute Settlement Understanding (DSU) ou Entendimento Sobre Regras e Procedimentos que regem a Solução de Controvérsias (ESC). Consolidada assim, a instituição de normas comuns criadas pelos Estados partes nas Rodadas de Negociações9.
O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC enquadra-se como um sistema intergovernamental de Direito Internacional Público Econômico, que visa a