Organização, estrutura e políticas públicas em educação
Organização, Estrutura e Políticas Públicas em Educação |
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ATIVIDADE AVALIATIVA I |
Atividade
1. A Portaria nº 1971/98 publicada pela SME no dia 3 de junho, estabeleceu as normas comuns a serem seguidas por todas as escolas na elaboração dos seus Regimentos. A ausência do debate necessário entre os profissionais de educação faz parte da política adotada pela atual secretária, Hebe Tolos a, segundo a qual as questões pedagógicas nãodevem ser discutidas pelos funcionários da rede de ensino. O SINPEEM considera tal ponto de vista equivocado e autoritário, ao excluir do processo de mudança os principais agentes dessa mudança: os educadores. Defende, ainda, a autonomia das escolas em elaborar o Regimento, o que está previsto na própria Lei de Diretrizes e Bases. A seguir, considerações críticas feitas pelo SINPEEM sobre a proposta da SME, a fim de enriquecer o debate entre as escolas.
2. DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM DOIS CICLOSNA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO EM DOIS CICLOS E A FORMAÇÃODOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL.
3. A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União. Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto. Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna. A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações). Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal). Quando o assunto vai