ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA 98. O mercado comum: a integração económica Segundo o art. 2º TCE a comunidade tem como missão promover a realização dos objectivos económicos e sociais aí enunciados, mediante a “criação de um mercado comum”. A integração económica consiste na reunião de elementos para formar um todo ou anunciar a coesão de um todo já existente. Esta noção vaga permite abarcar a integração económica internacional, que visa à criação de uma nova unidade como a integração a interna ou nacional para o desenvolvimento da coesão de um conjunto já constituído e para fazer da unidade económica nacional um todo harmonioso. a) As vantagens da integração económica São muitos e das mais variadas natureza os efeitos benéficos decorrentes da integração económica: - Economias de escala; - Criação ou desenvolvimento de actividades dificilmente compatíveis com a dimensão nacional; - Formulação mais coerente e rigorosa das políticas económicas; - Transformação das estruturas económicas e sociais; - Reforço da capacidade de negociação; - Aceleração dos problemas da balança de pagamentos; - Intensificação da concorrência; - Vantagens para os consumidores. b) As dificuldades da integração económica Mas, se são significativas as vantagens, consideráveis são também as dificuldades que se lhes opõem, e designadamente: - As disparidades do desenvolvimento económico e social entre os particulares no processo de integração; - A resistência dos aparelhos nacionais às regras de disciplina colectiva; - A resistência psicológica das populações; - A formação da opinião pública. 99. A integração económica do espaço nacional Se um produtor pretender abastecer apenas a clientela do seu pais em sistema de economia de mercado, tudo é relativamente simples numa época em que a integração económica nacional foi em geral