Organização dos poderes
1) Partindo da classificação realizada por Ulpiano, em que ramo do Direito está o Direito
Constitucional?
R: Por se tratar de normas que estruturam o Estado podemos afirmar que o Direito
Constitucional é um ramo do Direito Público.
2) O que significa Direito Público? O que significa Direito Privado?
R: Direito Público: disciplina os interesses gerais da coletividade. É composto predominantemente por normas cogentes, ou seja, impositivas, de aplicação e obediência obrigatória. Regula a organização do Estado em si mesmo, em suas relações com os particulares e em suas relações com outros Estados soberanos. Direito Privado: disciplina as relações dos indivíduos entre si. É composto por normas em que predominam os interesses de ordem particular.
3) O que significa Estado?
R: É a incidência de uma ordenação jurídica sobre um dado território e sobre determinadas pessoas contidas em tal território.
4) Quais são os elementos que formam o Estado?
R: Os elementos que formam o Estado são: a) O povo: o poder do Estado emana da sociedade, ou seja, do povo. Povo é o conjunto de nacionais (natos e naturalizados) que estejam em seu país ou no exterior; b) O território: dois são os territórios – o físico e o jurídico, este compreende embarcações, aviões militares, embaixadas, o espaço físico abrange o espaço aéreo, terrestre e marítimo; c) A soberania: é a capacidade de autogestão, estabelecendo-se por meio da soberania e da autonomia estatal.
5) Há liame entre a ideia de Estado e de Constituição? Informe o que é um Estado e o que é uma Constituição para responder esta questão.
R: O termo constituição deriva da palavra “constituir” que significa a composição de algo.
Assim, podemos visualizar que a constituição de um Estado é a sua forma de ser, é o surgimento no âmbito jurídico de um Estado. Logo, existe sim liame entre Estado e
Constituição. Pois a constituição é o conjunto de normas estruturais para o surgimento de um
Estado. Tal documento