Organização dos poderes
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
1 . O PODER
Significa força para determinadas coisas. O poder é uma característica marcante do estado, não se podendo vislumbrar Estados sem poder.O poder deve estar sempre presente na vida dos governados para que se possa manter a liberdade individual, a segurança, a paz e a ordem social. O Estado pode manter o poder concentrado em um só órgão,ou em diversos orgãos estatais. No Brasil, o poder está distribuído entre diversos órgãos estatais independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF).
2. A DIVISÃO DOS PODERES
No Brasil o poder está dividido em: Poder Legislativo, Poder executivo e Poder Judiciário. Esta divisão evita que o poder se concentre na mão de uma só pessoa, evitando-se assim eventuais abusos. Os poderes são independentes e harmônicos ficando cada um dentro da sua esfera de ação traçada pela lei, agindo, porém, harmonicamente na busca das finalidades que lhes são próprias, a saber:
a) O PODER LEGISLATIVO tem a função principal de elaborar as leis e fiscalizá-las;
b) O PODER EXECUTIVO tem a função principal de governar e administrar o Estado;
c) O PODER JUDICIÁRIO tem a função principal de aplicar as leis, resolvendo os litígios em definitivo.
2.1 PODER LEGISLATIVO
➢ Funções típicas: legislar e fiscalizar (art. 65 e 70, CF)
➢ Funções atípicas: administrar e julgar (art. 51, IV e 52, I e II)
➢ Legislativo Federal pelo congresso nacional com estrutura bicameral - senado Federal e câmara dos Deputados – (art. 44 CF)
➢ Formação:
a) Cada estado membro mais o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos, com representação renovável de quatro em quatro anos alternadamente por 1/3 e por 2/3, pelo eleito princípio majoritário;
b) A câmara dos deputados é composta por representantes do povo, eleitos por quatro anos por voto direto e secreto em cada estado membro,