Organização da Prevenção a Nível da empresa
O empregador é obrigado a assegurar a todos os trabalhadores da sua empresa condições de segurança, e de saúde, em todos os aspectos relacionados com o trabalho Para esse efeito, o empregador deve aplicar as medidas necessárias, tendo em conta os seguintes princípios da prevenção:
- evitar os riscos;
- eliminar os riscos que não podem ser evitados;
- combater os riscos na origem;
- planificar a organização do trabalho integrando a prevenção de riscos;
- adaptar o trabalho ao homem;
- substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso, tendo em conta o estádio da evolução técnológica;
- previlegiar a adpção de medidas protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
- dar instruções adequadas aos trabalhadores, informando-os acerca dos riscos e das medidas de protecção previstas
A fim de dar cumprimento a estas obrigações, o empregador deve organizar as actividades de protecção e de prevenção de forma a abranger todos os trabalhadores que nela prestam serviço
Os serviços de SHT devem ter capacidade para garantir o cumprimento das actividades principais, nomeadamente:
1.Identificação e avaliação dos riscos, inclusivamente na escolha dos equipamentos de trabalho, das substâncias químicas e na concepção dos locais de trabalho;
2.Planeamento da prevenção, integrando-a a todos os níveis da hierarquia;
3.Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
4.Informação e instrução sobre os riscos e as medidas de protecção e prevenção;
5.Organização das medidas a adoptar em caso de perigo grave;
6.Coordenação das auditorias internas para controlar a aplicação das medidas;
7.Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
8.Afixação de sinalização de segurança;
9.Recolha e organização de elementos estatísticos;
10.Manter actualizados, para efeitos de