Organização da educação brasileira
PATRÍCIA ALVES GARCIA
ATIVIDADE – ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
FACIC - 2012 Os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil e os da LDB apresentam em comum: o Artigo 205 da CF e o art.1º da LDB: A educação abrange todos os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e reorganizações da sociedade civil nas manifestações culturais.
o Artigo 206 da CF e art. 3° da LDB:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- valorização dos profissionais do ensino;
- gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- garantia de padrão de qualidade.
o Artigo 208 da CF e art. 4° da LDB:
- ensino fundamental obrigatório e gratuito;
- progressiva universalização do ensino médio gratuito;
- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
-oferta e ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
o Artigo 209 da CF e art. 7° da LDB:
- cumprimento