Organização da educação brasileira
Etapa 2: Passos 1 e 2
Organização da Educação Nacional
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a lei que regulamenta o atual sistema educacional brasileiro. Na Lei 9394/96 no Título IV trata da organização da Educação Nacional, e começa falando das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que devem “em regime de colaboração,organizar os respectivos sistemas de ensino”.
À União cabe “a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais”. Mas os sistemas de ensino, respeitadas as diretrizes da lei, terão liberdade para organizar-se.
No artigo 9º é dado as incumbências da União, a lei determina de responsabilidade da união: a elaboração do Plano Nacional de Educação , tendo sempre a colaboração do Estados, Distrito Federal e Municípios; dar assistência financeira aos Estados, Distrito Federal e os Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino; em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelece diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que assegurará a formação básica; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridade e a melhoria da qualidade de ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.