Organização da educação brasileira
Sendo assim entende-se por SISTEMA DE ENSINO, um conjunto de leis organizadas que tem como objetivo geral transmitir conhecimento e educação.
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da LDB (Lei nº 9394/96). De acordo com artigo 211/CF. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Sendo assim a União organizará o sistema federal de ensino e dos territórios, financiando as instituições de ensino públicos e federais, dando assistência igual a ambos. Os municípios atuam priorizando o ensino fundamental e médio. Na organização dos sistemas de ensino, os Estados e os municípios decidiram formas de como colaborar, de modo que assegure e abranja o ensino obrigatório.
Segundo a lei de diretrizes e base, teoricamente, há uma estrutura de ensino no Brasil, direcionando o ensino fundamental ao município, o ensino médio aos estados e o ensino superior e técnico ao estado federal, mas na prática, as leis de bases não se aplicam e ficam a desejar, pois não é possível abranger o ensino para todos com a estrutura de ensino que supostamente tem falta de comunicação, onde o ensino fundamental esta focado na aprendizagem enquanto ensino médio e superior buscam empregabilidade, e a administração financeira também fica a desejar. Segundo o site observatório da educação: foi anunciado no ano de 2011 que o investimento seria de 7% do PIB na educação brasileira, para atingir as principais metas do Plano Nacional de Educação seria necessário 10% de investimento; no “Art. 60 da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006