Organismo geneticamente modificado
A sigla OGM significa Organismos Geneticamente Modificados, e conceitua os organismos que foram manipulados em sua estrutura genética, no intuito de alterar ou aprimorar determinadas características como a cor, o tamanho e sua desenvoltura biológica.
Essa manipulação é possível a partir de alterações em alguns trechos do genoma de um determinado organismo, por meio de tecnologia do DNA recombinante, também conhecida como engenharia genética. Como entidade biológica, os OGM têm seus materiais genéticos alterados no ADN e ARN por meios de técnicas não naturais.
As técnicas da engenharia genética permitem a transferência de genes individuais de um organismo para outro, entre espécies relacionadas ou não. Essa prática genética é implementada na geração de plantas geneticamente modificadas no intuito de acelerar ou assegurar a colheita de alimentos e matérias-primas; sendo também aplicada na geração de animais geneticamente modificados.
No caso das plantas, são inseridos na estrutura genética de determinada cultura códigos genéticos que concedem à planta maior resistência a doenças e herbicidas. Popularmente, os OGM são conhecidos também como organismos transgênicos, recusados por ambientalistas e cientistas mais tradicionais pelos riscos ainda não estudados a respeito do impacto ambiental e humano no cultivo e consumo de suas estruturas modificadas.
Porém, nem todo OGM é um organismo transgênico. O organismo transgênico apresenta uma sequência de DNA ou trecho de DNA de outro organismo, enquanto que o OGM é um organismo modificado geneticamente sem receber região de outro organismo. Como OGM, uma bactéria pode ser alterada para expressar um determinado gene mais vezes, sem receber um material genético externo. Ela seria uma bactéria transgênica caso recebesse material genético externo de outro organismo.
No Brasil, o OGM é previsto pela Lei Federal n°11.105, art 3°, inciso V de 24 de março de 2005. As