Organismo Geneticamente Modificados
Na maior parte das vezes, quando se fala em Organismos Geneticamente Modificados, trata-se de organismos transgênicos. Mas OGMs e transgênicos não são sinônimos: todo transgênico é um organismo geneticamente modificado, mas nem todo OGM é um transgênico.
Um transgênico é um organismo que possui uma sequência de DNA (ou parte do DNA) de outro organismo, que pode até ser de uma espécie diferente. Já um OGM é um organismo que foi modificado geneticamente mas não recebeu nenhuma região de outro organismo. Por exemplo, uma bactéria pode ser modificada para expressar um gene por mais vezes. Isso não quer dizer que ela seja uma bactéria transgênica, mas apenas um OGM, já que não foi necessário inserir material externo. Somente ao inserirmos material genético (DNA/RNA) exógeno em um organismo é que ele passa a ser transgênico.
A ideia de misturar espécies de organismos é atribuída ao químico Paul Berg.
Legislação brasileira
OGM é, segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, OGM é o organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. A lei exclui da categoria de OGM (pelo §1º do mesmo artigo) o organismo "resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.2
Controvérsia
Há muita controvérsia relativamente aos OGM, uma vez que os seus efeitos no Homem, nos animais e na terra ainda não são conhecidos a longo prazo.