Ordenações Filipinas; Constituição de 1824; Era Vargas e Ditadura Militar: Humanização das Penas
As Ordenações Filipinas vigoraram durante o período do Brasil-Colônia e decorreram do domínio castelhano, sendo que entraram efetivamente em vigor em 1603, no governo de Filipe II. Essa legislação estava muito distante de nossas ordenações atuais (fundamentadas no modelo desenvolvido na França, norteado pelos princípios da Revolução Francesa), que visam sanar contradições, repetições e lacunas. Assim, as Ordenações Filipinas somente tratavam de leis que já estavam em vigor, visto que não havia a intenção, por parte de Filipe I e Filipe II de criar novas leis para o povo. Dessa forma, a norma seguia a estrutura dos Decretais de Gregório IX, dividindo-se em cinco livros (I - Direito Administrativo e Organização Judiciária; II - Direito dos Eclesiásticos, do Rei, dos Fidalgos e dos Estrangeiros; III - Processo Civil; IV - Direito Civil e Direito Comercial; V - Direito Penal e Processo Penal). O sistema das Ordenações Filipinas visava fortalecer o poder central, em detrimento dos diversos poderes locais, por meio da uniformidade das decisões, que eram, sempre que possível, espelhadas pela jurisprudência do tribunal de hierarquia superior: a Casa de Suplicação. Nos casos sem previsão no código supramencionado, eram aplicados o Direito Romano (Código de Justiniano), a partir das glosas (interpretações) de Acúrsio e opiniões de Bártolo; o Direito Canônico, destinado em casos de pecado, como crimes de heresia e sexuais, e na incapacidade de solucionar o caso, este deveria ser remetido ao Rei, cuja decisão passava a valer como lei para ocorrências similares. As Ordenações Filipinas previam penas austeras e cruéis, entre as quais vale destacar o confisco de bens, desterro (pena de expulsão da terra), banimento, açoites, morte atroz (por esquartejamento) e a morte natural (forca). Contudo, por ser uma sociedade estamental, privilegiados infratores não se submetiam à lei (fidalgos, cavaleiros, doutores em cânones ou leis, médicos, juízes e