Ordenanças
Lei n.º 9605/98 Abandonar ou maltratar animal é crime!
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Agradecemos o seu contato e interesse em adotar um gato pelo Projeto O Gato Carioca. Adotar um animal significa um compromisso de 10-20 anos, e a nossa meta é fazer a melhor combinação entre seus interesses e os do gato que você está interessado em adotar. As perguntas a seguir nos ajudarão a atingir esse objetivo.
Seus Dados Pessoais:
Nome: ___________________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________CEP:
Bairro: ____________________________________________ Cidade: __________________ UF_________
Mora em ( ) casa ( ) apartamento ( ) Outro____________________
Suas janelas são teladas? ( ) SIM ( ) NÃO
Há alguma possibilidade dos gatos terem acesso a rua?
( ) SIM como pretende impedir que o gato saia para dar umas voltinhas?
( ) NÃO
Telefone Residencial: (21) Telefone Comercial:(21) Telefone Celular: (21)
E-mail: _________________________________________________________________________________________
Profissão: _________________________________ Estado Civil: Data de Nascimento
RG CPF ________________________________________________
Por favor, indique duas referências acessíveis nos telefones indicados durante o