Ordenamento jurídico de bobbio
Curso: Direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito- História
Participantes:
Amanda Venancio da Silva - RA 1299520322
Jessica Helena Cardoso Affonso - RA 6681432201
Luana França da Silva - RA 6823491022
Priscila Freitas Lemos - RA 6823331129
Sérgio Roberto de Souza - RA 129953623
ATPS – ANÁLISE DO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BOBBIO
Orientadora: Valéria Ferronato Pessoa
Guarulhos 22 de abril de 2013
FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI/ANHANGUERA- 2013
FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI/ANHANGUERA- GUARULHOS
“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?”
Podemos dizer que sim, pois a teoria do ordenamento de Bobbio é muito importante, principalmente na atualidade, na qual se faz necessário a aplicação do positivismo para podermos viver ou pelo menos tentarmos viver pacificamente.
Mas veremos a seguir algumas observações a respeito da estrutura desse ordenamento:
Bobbio, apesar de suas indagações sobre o direito positivo, é incontestavelmente, um dos maiores positivistas do nosso tempo; o que é de suma importância para o nosso sistema jurídico, criando-se um histórico para a definição das normas.
Sendo que estas normas são criadas com base em vários fatores da sociedade, como sua cultura e seus costumes, por exemplo. E estes, dentre outros elementos, servem de alicerce para a construção de um ordenamento jurídico que responda de forma satisfatória à esta respectiva sociedade.
Na teoria da norma jurídica defendida por Bobbio, este, garantiu que a execução destas normas fosse garantida por meio da aplicação de uma sanção externa e institucionalizada.
Dessa forma, temos a seguinte