Direito tributário - sistema tributário nacional
FICHA DESTAQUE/ REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
01. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
02. OBRA EM FICHAMENTO:
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
03. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Sistema Tributário Nacional
04. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1 Conceito:
04.01 “Constitui um sistema todo conjunto de elementos organizados de tal sorte que a alteração em um deles cause alteração no todo” (p.106).
04.02 "Dá-se o nome de sistema tributário ao conjunto de normas agrupadas pelo conceito de tributo. Dentro de um sistema jurídico global (conjunto de todas normas jurídicas), deverei isolar aquelas que tratam de tributo” (p.107).
4.2 Características:
04.03 "A necessidade de um corpo de princípios e normas gerais revelou-se de aguda preocupação entre os aplicadores da legislação, razão pela qual o Código Tributário passou a ser o elemento segundo desse anseio por um sistema". (p.107).
04.04 "O Sistema Tributário decorreu, portanto, do crescimento do País, de sua evolução econômica e dos anseios de fortalecimento da Federação, em uma concepção centralizadora, autônoma, mas não ao ponto de permitir o desequilíbrio impositivo, em nível de carga global a ser suportada pelo contribuinte". (pp.107-108).
04.05 "Estou convencido que o sistema fora proposto à luz de uma visão que considerava a imposição norma de rejeição social (...) objetivou ofertar à União – e aos demais entes tributantes – o poder de se orientar em sua política tributária, sem abrir mão da harmonia previamente estabelecida nos comandos constitucionais” (p.108).
04.06 “O CTN, portanto, passou a ser elemento de particular relevante na veiculação do sistema introduzido” (p.108).
4.3 Princípios do Sistema Constitucional Tributário:
04.07 "Ao lado dos princípios constitucionais gerais, vamos encontrar uma série de