Direito
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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
PABLO BRUNO ALVES
DIREITO TRIBUTÁRIO
Itaberaba - Bahia
2010.2
PABLO BRUNO ALVES
DIREITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, da disciplina Direito Tributário, para devida apreciação. Prof. Jossan Bastistute
Itaberaba - Bahia
2010.2
DIREITO TRIBUTÁRIO
Educação Tributária Como Fator de Desenvolvimento Nacional
Para entender de forma mais concisa a aplicação da tributação no Brasil, precisamos ter inicialmente uma idéia clara do real significado do termo “Sistema Tributário Nacional”. Em geral entende-se como Sistema Tributário Nacional as disposições preconizadas nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal, inflexíveis sob este tema, não obstante existirem outros conjuntos constitucionais que se reportam aos tributos nacionais, como por exemplo o art. 195 ainda da Carta Magna, que assegura as formas de tributação para o financiamento da Seguridade Social. Os mandamentos tratam dos aspectos estruturais básicos do ordenamento jurídico-tributário, contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores infraconstitucionais, bem como por parte da administração tributária e do Poder Judiciário no exercício de suas respectivas funções. Ainda dentro de um entendimento sobre o tema, Carvalho (2007, p. 140) assegura que o Sistema Tributário Nacional regido pelas normas constitucionais “empreende uma construção harmoniosa e conciliadora, que visa atingir o valor supremo da certeza, pela segurança das relações jurídicas entre Administração e Administrados”. O STN tem suas principais diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios gerais, as limitações do poder de tributar, as competências e sobre a