Ordenamento Juridico Bobbio
Para esse Autor, a norma fundamental está na base do Direito como ele é (o Direito Positivo), não do Direito como deveria ser (o Direito Justo).
Devemos observar certos critérios, como: a validade, a existência e a eficácia jurídica; modo eficaz organização que determina a entidade das sanções, quem deve exercê-las e quem deve executá-las.
Não podemos analisar isoladamente uma norma e sim enxergar a sua eficácia diante do nosso ordenamento jurídico, (uma norma pode ser jurídica, mas não eficaz).
O conceito jurídico e não jurídico defendido por Bobbio, ressalta: “não existe ordenamento jurídico porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamentos jurídicos distintos do ordenamento não jurídicos” (teoria do ordenamento jurídico p. 31).
Para Bobbio, com a possibilidade de aplicar sanções, o sistema jurídico se diferencia de qualquer outro sistema. A sanção tem uma função precípua, de proteger contra a erosão de ações contrárias e é encarada como forma moderada, teoria expressão legalista.
Numa síntese, podemos listar suas criticas ao Direito Natural:
- Direito natural necessita de eficácia, pois pode ser negado imediatamente.
- Diferente do sistema jurídico positivo, não alcança o objetivo de garantir a paz e a segurança
- O Direito Positivo aos poucos adentrou em áreas que eram atribuídas com exclusividade ao Direito