Ordenamento Juridico
Ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à Constituição o papel de preponderância - ou seja - o ápice, as quais todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
A compreensão de ordenamento jurídico exige que seja examinada a relação entre as normas jurídicas e, inclusive, os elementos não normativos (definições, critérios classificatórios, preâmbulos, etc.).
Nesse sentido, como a compreensão do ordenamento jurídico é eminentemente relacional, discute-se a unidade e o fundamento do sistema.
A norma pode ser definida também, por exemplo, como a que sua aplicação e certa por uma sanção externa ou institucional. Pode se dizer que está característica de norma pode ser direcionado ao ordenamento, pois após a definição de norma se vem varias características nada que acabe individualizando uma norma como, por exemplo: Coerção, Institucionalização, Organização, O sistema de normas completo e por fim o ordenamento.
O ordenamento também por sua vez possui dificuldades, sendo que apartir da individualização do mesmo começa ser tratada a unidade do ordenamento também pela complexidade do ordenamento não existe nenhum poder necessário que possa satisfazer sem precisar de outras possibilidades.
A complexidade do ordenamento por ser dividido no ordenamento simples e complexo, e com o surgimento de novos ordenamentos as normas que os procederam não são eliminadas, ou seja, um completa o outro.
Com o ordenamento o direito não se torna apenas representado só pela norma.
De modo a operar este mesmo ordenamento jurídico de maneira eficiente, o estado brasileiro é organizado em três poderes, independentes e harmônicos entre si: o executivo, o legislativo e o judiciário. O chefe do executivo é o