Ordenamento juridico
COMECEMOS COM A PREMISSA DE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO SE COMPOE DE INFINITAS NORMAS, E PODEMOS NOS PERGUNTAR: QTAS NORMAS REGEM O NOSSO ODEMANENTO JURIDICO? NÃO PODERIAMOS NUMERAR QUANTAS SÃO.
O QUE PODERIAMOS AFIRMAR É QUE O Brasil tem milhares de leis que tratam de todo tipo de assuntos.
As leis são elaboradas e fiscalizadas pelo congresso NACIONAL, FORMADA PELA CAMARA E PELO SENADO.
UM PROJETO DE LEI, QUE SEVE PARA MODIFICAR OU CRIAR UMA LE,I PODE SER PROPOSTO POR DEPURTADO OU SENADOR COMISSOES DA CAMARA OU SENADO, PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.OU APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI PELO PODER JUDICIARIO , PELO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA OU POR INICIATIVA POPULAR.
A CONSTITUIÇÃO É A LEI MAIOR QUE REGE TODO O ESTADO, QUE O ORGANIZA E DEFINE OS DIREITO E DEVERES DO CIDADDAO E PODE SER ALTERADA POR UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO. TODAS AS OUTRAS LEIS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO, NUNCA INDO DE ENCONTRO A SUA SUPREMACIA.
MESMO COM TODA ESSA COMPLEXIDADE, É POSSIVEL A UNIDADE DO ORDENAMENTO JURUDICO.
A UNIDADE DO ORDENAMENTO FOI INCIALMENTE EXPLICADA PELA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO ESCALONADA, POR KELSEN.
A TEORIA CONSISTE QUE AS NORMAS NÃO ESTAO TODAS EM UM MESMO PALNO, É COMPOSTA POR NORMAS SUPERIORES E INFERIORES, AS INFERIORES FICAM SUBMETIDAS ÀS SUPERIORES. SUBINDO DAS INFERIORES PARA AS SUPERIORES, CHEGA-SE A UMA NORMA SUPREMA, QUE NÃO DEPENDE DE NENHUMA OUTRA E SOBRE A QUAL RECOA-SE A UNIDADE DO ORDENAMENTO, É A NORMA FUNDAMEENTAL, QUE NO NOSSAO CASO É A CONSTITUIÇÃO FEDRAL, A CONSTITUIÇÃO CIDADA.É COMPOSTA POR 232 ARTIGOS, QUE TRATA DE
TODAS AS REGRAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS POR TODOS OS BRASILEIROS, PARA PROMOVERA A PAZ, A ORDEM E O EQUILIBRIO NA CONVIVENCIA EM SOCIEDADE.
SOBRE A TEORIA DE NORBERTO BOBBIO:
NOBERTO BOBBIO FOI UM ACADEMICO, NASCIDO EM TURIM, ITALIA EM 1910 NO SEIO DE UMA FAMILIA BURGUESA, FOI PROFESSOR, ATIVISTA POLITICO (CHEGANDO ATE MESMO A SER PRESO), E MORREU AOS 94 ANOS EM