Ordem DE SERVI O FUNCIONARIO
FICA O EMPREGADO OBRIGADO A:
1 – Cumprir pontualmente as determinações de seus serviços. Manter sempre atitude cortês e respeitosa para com superiores, colegas, clientes e quaisquer outras pessoas;
2 – USAR o E.P.I (equipamento de proteção individual) indicado para as finalidades a que se destina, conforme segue: protetores auriculares, respiradores, botas, luvas, óculos de segurança, aventais, toucas etc;
3 – responsabilizar-se pela guarda e conservação do E.P.I. (equipamento de proteção individual) que lhe foi confiado e comunicar ao chefe imediato qualquer alteração que o torne parcial ou totalmente danificado;
4 – em caso de perda, inutilização ou uso inadequado do E.P.I. arcar com as responsabilidades e/ou com custos dos mesmos;
5 – participar de treinamentos promovidos pelo empregador, como por exemplo: proteção auditiva, proteção respiratória, combate a incêndios, prevenção de acidentes e outros;
6 – observar o disposto nas normas regulamentadoras, ORDEM DE SERVIÇO, REGULAMENTOS, AVISOS, ETC;
7 – Submeter-se a exames médicos previstos nas normas regulamentadoras e também quando a empresa achar conveniente;
8 – em caso de acidente, por insignificante que o mesmo passa parecer, o empregado deverá comunicar imediatamente ao departamento pessoal da empresa. Se o empregado não comunicar, ou o fizer depois 24 horas após o acidente, qualquer decorrência do agravamento de seu estado de saúde é de sua inteira e explosiva responsabilidade.
FICA O EMPREGADO PROIBIDO A :
1 – Trabalhar sem camisa, descalço ou com calçado que não ofereçam segurança para seus pés como, por exemplo, chinelos;
2 – utilizar como passagens áreas vizinhas de partes elétricas expostas;
3 – guardar objetos estranhos a instalação elétrica nas proximidades de suas partes condutoras;
4 – operar, reparar, lubrificar, limpar e ajustar as maquinas sem credenciamento para tal e/ou com as mesmas em movimento, salvo quando este for indispensável as operações;
5 – brincadeiras