Assedio Moral
O Assédio Moral na Administração Pública
O assédio moral não é um assunto novo. Na realidade, trata-se de um tema tão antigo quanto as próprias relações de trabalho.
Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada.
A relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do paga¬mento de tributos.
Na relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabe¬lecer um grau de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem comum.
O que realmente é assédio moral na relação de trabalho?
Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolon¬gadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierár¬quicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou indi¬vidualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instau¬rando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.
Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida