Opinião Consultiva Sobre a Pena de Morte
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão competente para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos que afetem os Estados Americanos, signatários ou não da Convenção Americana.
O Sistema Americano de proteção dos direitos humanos é dividido em dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que se expressa por meio de informes e tem competência para receber denúncias individuais de violações aos direitos humanos; e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que se expressa por meio de opiniões consultivas (pareceres) e sentenças (jurisdição contenciosa).
A função consultiva da corte apresenta-se como um exercício de interpretação da Convenção Americana e tratados congêneres. Esta fonte de opiniões da Corte, além de orientar o Estado consulente, tem a finalidade de orientar os distintos órgãos de supervisão internacional quanto à natureza objetiva das obrigações assumidas pelos Estados.
Por esse motivo, esses pareceres têm a importante função de delinear a abrangência de cada dispositivo da Convenção e a sua compatibilidade objetiva com o direito interno de cada Estado.
O artigo 4º da Convenção estabelece o seguinte:
1. Toda pessoa tem o direito a ter a sua vida respeitada. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado arbitrariamente da vida.
2. Nos países que não tenham abolido a pena de morte, esta somente poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, em vigor