Operacao urbana consorciada
Conceito:
Eh um conjunto de intervencoes e medidas coordenadas pelo Poder Publico Municipal, com a participacao dos proprietarios, moradores, usuarios permanentes e investidores privados. Com o objetivo de alcancar em uma area transformacoes urbanisticas estruturais, melhorias sociais e valorizacao ambiental.
Porem, nao eh qualquer intervencao urbana que pode ser juridicamente qualificada como operacao urbana consorciada, apenas aquelas que se destinem a realizacao de transformacoes urbanisticas estruturais, melhorias sociais e valorizacao ambiental.
Vale ressaltar que, para alguns o termo “operacao urbana” apresenta um significado generico, denotando qualquer intervencao publica urbanizadora, podendo significar a implementacao de um novo conjunto residencial, a implementacao de uma via expressa ou a urbanizacao de uma favela. Sendo assim, nesta acepcao, “operacao urbana”, seria sinonimo de “projeto” ou “intervencao urbana”.
Todavia, “operacao urbana” pode referir-se, a aplicacao de uma classe especifica de instrumentos normativos capazes de possibilitar o manejo dos indices e parametros urbanisticos vigentes, controlado e limitado a uma regiao urbana ou a circunstancias determinadas, com vistas a consecucao de objetivos especificos predeterminados. Seria o campo da administracao corrente de instrumentos urbanisticos onerosos, solo criado.
E em uma terceira acepcao, “operacao urbana” como um tipo especial de intervencao urbanistica, de iniciativa publica ou privada mas preferencialmente regida por criterios de interesse publico, voltada para transformacao estrutural do ambiente urbano existente, que envolve alternativamente a combinacao de capital de investimento publico e privado, o redesenho da estrutura fundiaria, a apropriacao e manejo dos direitos de uso e edificabilidade do solo e das obrigacoes privadas de urbanizacao e a apropriacao e manejo das externalidades positivas e