Operação urbana consorciada no cais do porto
Pátio de Containers
“§1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental”.(Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10/07/2001) O instrumento Operação Urbana Consorciada parte do princípio de uma operação da qual possa existir uma aliança entre o Poder Público e a Iniciativa Privada garantindo intervenções de melhorias de estruturação e qualificação em áreas pré definidas. Diferentemente do estabelecido no plano diretor dos municípios, a OUC, procura resolver problemas a nível local, enquanto que o plano diretor orienta em um nível mais abrangente. Para tanto, o perfeito entendimento entre o setor público e privado se faz de extrema importância, e para se valer do interesse privado, o poder público dispõe de várias moedas de troca, tendo como principal a outorga onerosa do direito de construir que garante ao consorciado o direito de edificar acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento. De acordo com o Estatuto da Cidade para ser considerada uma operação urbana consorciada, o projeto deve conter a definição da área a ser atingido, o programa básico de ocupação da área, o programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação, finalidades da operação, a contrapartida a ser prestada pelos beneficiados e a forma de controle da operação.
Área de Proteção Ambiental/Praia Mansa
Área de Ocupação Precária / ZEIS
Porto do Mucuripe Linha Férrea
EQUIPE : LUCIA TELES RHANNAH FERNANDES SAMANTA MARAMALDO UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO PROJETO URBANÍSTICO III CAMILA ALDIGUERI
Área de maior Rentabilidade