Operacao Urbana Consorciada Tiete II
RIO TIETÊ/OSASCO
Município de Osasco
Minuta do Projeto de Lei e Relatório de Apoio
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
1
APRESENTAÇÃO DA LEI
3
10
MINUTA DO PROJETO DE LEI
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ÁREAS ESPECIAIS DA OUC RIO TIETÊ/OSASCO 35
Complexo Metropolitano
35
Área Comercial junto à Rodovia Castelo Branco
Parque da Orla do Rio Tietê
Área do “Nova Grécia”
36
37
38
BALANÇO FINANCEIRO DA OUC RIO TIETÊ/OSASCO
41
42
47
QUADROS
MAPAS
29
INTRODUÇÃO
O Plano Urbanístico Básico de Osasco de 1966 informava que: “a ausência de onde ir dentro da cidade para se divertir e conviver, aliada à dificuldade de ligação entre um lado e outro da malha urbana, empurrava o morador de Osasco a ir para São Paulo. Com isso, o morador de Osasco não desenvolvia o importante sentido de pertencer à cidade”.
É justamente esse o objetivo principal da OUC Rio Tietê/Osasco: criar para Osasco e seu morador uma IDENTIDADE, a ser construída através dos espaços de convivência coletiva, e da incorporação do Rio Tietê como um elemento integrador, gerando uma Centralidade Regional, que converge múltiplos usos sustentados pela oferta de diferentes modalidades de transporte.
A operação urbana consorciada é um importante instrumento urbanístico regulamentado pelo
Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001, Seção X), e neste caso particular, segue a diretriz do Plano Diretor vigente em Osasco, aprovado pela Lei Complementar n° 125 de 2004, a qual recomenda a área para revitalização urbana, preferencialmente por intermédio de operações urbanas consorciadas. Adequa-se, também, aos estudos do PITU 2025, no qual, Osasco está inserido na área metropolitana de maior densidade de população e empregos, e por isso precisa ser reestruturada para que a infra-estrutura existente, principalmente a de transporte público, não fique ociosa, contribuindo para o equilíbrio entre o uso do solo e os transportes, em especial nas áreas de centralidade, como é o caso da área desta operação