Operação consorciada urbana
Projeto abrange Centro Velho, Novo e regiões históricas
A Operação Urbana Centro (Lei 12.349 de 6 de junho de 1997) abrange as regiões do chamados Centro Velho e Centro Novo, e parte de bairros históricos como Glicério, Brás, Bexiga, Vila Buarque e Santa Ifigênia, englobando área de aproximadamente 663 hectares. A Operação visa a requalificação urbana buscando estimular investimentos nessas áreas específicas, que está consolidada desde meados do século XX e possui a maior densidade construtiva da cidade.
Mediante contrapartida financeira essa operação estabelece incentivos à produção de novas edificações, à regularização de imóveis, à reconstrução e reforma das existentes para sua adequação a novos usos, e também cria condições especiais para a transferência de potencial construtivo de imóveis de interesse histórico. Sem pretender priorizar a arrecadação de recursos financeiros, a Operação Urbana Centro inova na criação de estímulos e benefícios para atrair os investidores na construção de habitações, hotéis e de edifícios garagem, bem como os destinados à cultura, à educação e ao lazer.
Conforme previsto em todas as Operações Urbanas, os recursos delas advindos devem ser obrigatoriamente aplicados na própria região de cada Operação Urbana. Com recursos da Operação Urbana foi viabilizado o projeto referente à Reurbanização do Parque Dom Pedro II e entorno, além da remodelação da Praça do Patriarca, por exemplo.
Legislação
Estabelece programa de melhorias para a área central da cidade, cria incentivos e formas para sua implantação, e dá outras providências.
Capítulo I
Conceituação, Objetivos E Diretrizes
Artigo 1º - Fica aprovada a Operação Urbana Centro, compreendendo um conjunto integrado de intervenções coordenadas pela Prefeitura, através da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando a melhoria e valorização