onus da prova
1.2 Conceito: é o encargo que as partes têm de provar pelos meios legalmente admissíveis a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo resultando de sua inatividade uma situação de desvantagem perante o direito. A bem da verdade se prova a afirmativa de um fato, mas não o fato em si. Ônus não se confunde com obrigação (ônus à se fizer algo – melhor para a parte - como no caso da possibilidade recorrer).
1.3 Espécies de ônus da prova:
Ônus da prova perfeito: advém do prejuízo que é o resultado de seu descumprimento ocorre necessária e inevitavelmente. Ex: decisão desfavorável e opta por não recorrer.
Ônus da prova menos perfeito: decorre dos prejuízos que derivam de seu descumprimento, mas de acordo com a avaliação judicial. Assim, mesmo que a parte não tenha provado a veracidade das afirmações por ela feitas, isso não significa dizer que inevitavelmente vai sofrer o prejuízo, diante da possibilidade da prova produzida de ofício pelo juiz e da regra da comunhão da prova.
Obs: o ônus da prova no processo penal brasileiro deve ser considerado menos perfeito.
Ônus da prova objetivo: funciona como regra de julgamento destinada ao juiz acerca do conteúdo da sentença que deve proferir caso não tenha sido provada a verdade de uma afirmação feita no processo, enfim, terá de julgar. (Non liquet – significa que o juiz não julga, pois não sabe como decidir – vedado no ordenamento jurídico brasileiro). Destinatário à juiz.
Ônus da prova subjetivo: deve ser compreendido como o encargo que recai sobre as partes de buscar as fontes de prova, capazes de comprovar suas afirmações, introduzindo-as no processo mediante os meios de prova legalmente admissíveis. Destinatário à partes.
1.4 Distribuição do ônus da prova no processo penal:
1ª corrente - Ônus da prova da acusação e da defesa (siga esta nos concursos). Pela T. da ratio cognoscendi / indiciariedade, se o fato é típico, presume-se ilícito.
ÔNUS DA