Olho Vivo
I – em âmbito nacional: a- Combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de qualquer dos poderes, em todos os níveis da Federação; b- A representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público; c- Denunciar e/ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa; d- Desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção; e- Denunciar e divulgar promover medidas de divulgação de atos corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas publicas; f- Desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los apara facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil; g- Combater praticas nocivas à ética publica e promover medidas educativas contra a corrupção; h- Integrar organismos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais voltados para o combate à corrupção e com eles colaborar; i- Adotar e promover na sociedade a pratica do desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável; j- Estimular a criação de entidades de controle social em todo o território nacional; l- Reconhecer e credenciar como afiliadas entidades sociais com objetivos comuns com elas desenvolvendo parcerias e coalizões; m- Promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios; n- Promover o cumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Brasil contra a corrupção; o- Promover a consciência e a educação