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Os fatos sociais são exteriores ao indivíduo, porém, são interiorizados, passando a existir em nossas consciências, o “espírito de adesão ao grupo” é o que faz com que o homem aceite certas regras ou instituições impostas ou presentes na sociedade, para se tornar um “ser social” acaba aderindo padrões de uma sociedade.
A partir desses pressupostos que iniciamos a relação entre as UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora) e os conceitos da sociologia de Durkheim. A existência desse construto social (UPPs), institucionalizados por uma sociedade, é algo exterior a nós e independe de nossa existência, ou seja, é algo anterior, existia antes mesmo de nossa existência, portanto, algo interiorizado e que a partir disso tem seu poder de coerção legitimado e exercido sobre a sociedade.
Um fato social, segundo Durkheim, possui três características básicas, eles são exteriores, coercitivos e generalistas, características as quais nos permitem fazer relação com as UPPs, tanto pelo fato do poder exercido por elas, quanto pela forma pela qual tem sua legitimidade, é algo difuso na sociedade, que é interiorizado pelos indivíduos para que tenha sua validade ou legitimidade, afinal, não se obedecem normas sem que se acredite que as mesmas são o correto, o justo. O crime existe em todas as sociedades e de todos os tipos, para Durkheim ele é um fenômeno natural, portanto, eles podem gerar os fatos sociais patológicos, que colocam em risco a integração social, portanto, podem representar uma ameaça às normas vigentes, porém, por outro lado, ele acredita que o crime pode se mostrar útil a sociedade, na medida em que ele é conduzido ao fortalecimento dos valores sociais violados, essa condução é o intuito da UPP, assim como a própria polícia e outras instituições, as responsáveis pelas sanções por exemplo. Esse objetivo das UPPs na condução, como construto social, logo as tornam indispensáveis à sociedade, pois evitam o que Durkheim conhece por Anomia (falta