oficio conselho tutelar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
DR. RICARDO PAPA DA 38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÁS
O Conselho Tutelar dos Direitos e dos Deveres da Criança e do Adolescente, ora representado pelo conselheiro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 98, dos incisos I ao III c/c o Artigo 136, dos incisos I ao XI, da Lei Federal de nº 8.069 /90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência expor os fatos e ao final pedir as providências cabíveis e necessárias na forma da Lei, e CONSIDERANDO que recebemos o Ofício nº 305/2014 – Ofício Recomendação (com cópia em anexo) para a aplicação de medidas protetivas previstas no Artigo 101, incisos III e IV do Estatuto da criança e do adolescente, onde fizemos a requisição de nº 1014/06/2014 para a matrícula e frequência obrigatória no Colégio Estadual Dom Fernando, próximo de sua residência, e a requisição de nº 1015/06/2015 para a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, à criança e a adolescente Edvânia junto a SECT – Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho, no Programa Jovem Aprendiz / Jovem Cidadão, (Com cópias /Xerox em anexo).
Reiteramos protesto de estima e consideração, onde nos colocamos a inteira disposição para prestarmos outros esclarecimentos que fizerem necessários.
Goiânia – Goiás, 23 de Junho de 2014.
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FRANCISCO TAVARES FILHO
Conselheiro Tutelar da Região Leste
Avenida Desvio Bucareste, Qd. 244, Lt. 14, no Jardim Novo Mundo – Goiânia – Goiás.
CEP 74. 703 – 100 / Telefone 35 24 – 50 16 ou 35 24 – 50 46 / Cel. 84 34 45 05.
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