Relatorio de pesquisa: violência doméstica contra a criança e o adolescente
Por meio de observações e estudos sobre o Conselho Tutelar, viu-se necessário buscar uma compreensão mais aprofundada de seu conceito e de suas atribuições, diante disso Andrade (2000) aponta que o Conselho Tutelar se Constitui como órgão, instituição, que ocupa um lugar intermediário entre sociedade civil e o Estado, é reconhecer que o mesmo tem características de ambos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estão definidos na lei Art. 131 do ECA. O Conselho Tutelar constitui a possibilidade de colocar instrumentos nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em determinadas situações sendo pessoal ou social, isto é, de abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação de crianças e adolescentes. Ou seja, têm um papel de relevância para a comunidade em geral, se tratando de um órgão permanente, quer dizer que não poderá cessar suas atividades por qualquer motivo em sua organização ou de fins municipais de ordem política, autônomo por ser independente, que deve funcionar sem qualquer influência de outros órgãos públicos nem subordinação a qualquer instância, exercendo assim com autonomia suas atividades que estão previstas em Lei, e por ser um órgão não jurisdicional tira do âmbito da justiça os casos que não são de justiça, que não são situações de conflito, mas questões sociais. De acordo com as entrevistas que foram realizadas, o Conselho Tutelar é visto como um instrumento que além de garantir os direitos da criança e de adolescentes também tem a função de tutelar de defender de assistir, assim também como as funções desempenhadas pelos conselheiros que colocam que o trabalho que é realizado no Conselho Tutelar de Miranorte tem grande relevância para a comunidade em geral.
O nosso trabalho tem grande relevância para a