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EXCELENTÍSSIMO (ª) SENHOR (ª) DOUTOR (ª) JUIZ (ª) DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAMANGUAPE-PB.HUGO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na Rua José Malaquias, S/N, Nova Brasília, Itapororoca – PB, portador da cédula de identidade nº. 2.850.738SSP/PB, inscrito no CPF nº 053.877.434-77(MF); vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado e procurador abaixo subscrito, instrumento de outorga anexo (doc. 01), com amparo no Art., 282 do CPC, propor, como de fato propõe AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REASSUNÇÃO AO CARGO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de ato do Prefeito Constitucional do Município de Itapororoca – PB, Senhor Celso de Morais Andrade Neto, aduzindo para tanto os motivos fáticos e jurídicos seguintes:
PRELIMINARMENTE
O autor requer a Vossa Excelência, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 4º e 5º, §4º da Lei nº 1.060/50, com alterações posteriores, ante a total falta de condições de arcar com custas e demais cominações advindas do presente processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, indicando para patrocinar a causa o subscritor desta, o qual declara aceitar o encargo.
DOS FATOS O promovente é guarda municipal efetivo do município promovido, em razão de ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos, em cujo cargo trabalha em regime de plantão alternado, ou seja, presta serviços por 24 (vinte e quatro) horas ininterrupta folgando 72 (setenta e duas) horas, possibilitando exercer outra função; O autor exerce igualmente, no munícipio de Itapororoca, o cargo de Conselheiro Tutelar, o qual foi adquirido mediante processo eletivo, sendo ai cargo transitório dado à situação de elegibilidade, não gerando vinculo efetivo com o município réu; O ato que ora se pretende anular é o afastamento do suplicante do cargo de Conselheiro Tutelar, sob a