Odontologia legal e legislação odontológica
1 – Conceitos Gerais
1.1 – Introdução
Na atualidade, o paciente que freqüenta clínicas ou consultórios odontológicos está muito bem informado a respeito de seus direitos e de quais leis respaldam esses direitos. Principalmente a partir do Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e que passou a vigorar a partir de 11 de março de 1991, o paciente passou a exigir mais sobre a conduta profissional e a ingressar na justiça em busca de seus direitos. Além do Código de Defesa do Consumidor, o paciente pode ser respaldado pela Constituição, pelo Código Civil e, em determinadas situações, pelo Código Penal. Além disso, a própria legislação que ampara a profissão odontológica (Lei 4.324, de 14 de abril de 1964 e 5.081, de 24 de agosto de 1966) e o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, atribuem direitos e deveres aos profissionais, numa tentativa de normalizar a conduta profissional.
A partir destas considerações fica evidente a necessidade que o Cirurgião Dentista tem de conhecer a legislação e as normas éticas que direcionam sua profissão. Não é necessário que o profissional se transforme em um jurista, mas é extremamente desejável que ele tenha conhecimento da legislação para que possa se precaver contra situações indesejáveis na esfera jurídica.
Para um melhor entendimento desta questão, necessitamos conhecer conceitos básicos, como o de Odontologia Legal. A Odontologia Legal pode ser definida como sendo uma ciência de aplicação, visto que ela utiliza o conhecimento odontológico cientificamente reconhecido e o coloca à disposição do Direito Constituído, do Direito Constituendo e à Fiscalização do Exercício Profissional. A ciência do Direito não pode prescindir dos conhecimentos de outras áreas, como a Odontologia, visto que advogados, promotores, juízes, etc... podem vir a participar de questões que envolvam a