Desinfecção de moldes e próteses
Enviado pelo Autor
Autores: Migliorini,Luciana M.; Crosato,E; Oliveira, I.R.
Referência de publicação: RPG, vol 5, n. 4, out/nov/dez-98 Sinopse
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo dispôs através da Portaria CVS 11 de 04/07/1995,normas para proceder à desinfecção de moldagem e de modelos em prótese.Pesquisamos através de questionário 50 cirurgiões-dentistas da capital de São Paulo, onde questionou-se o uso ou não de algum método de desinfecção, e em caso positivo qual método utilizado. Unitermos: biossegurança-prótese-legislação odontológica. Texto
Portaria CVS 11 de 04/07/1995
"Dispõe sobre as condições ideais de trabalho relacionadas ao controle de doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica".
A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, considerando que: termos da Lei 8080 de 19 /09/90 e da lei complementar 791, de 09/03/70, compete à direção estadual o Sistema Único de Saúde estabelecer normas para o controle das ações e serviços da saúde;
O Decreto 77502, de 19/01/76, artigo 2°, ítem IV, estabelece que os órgãos estaduais de saúde devem observar a adoção, pela instituição prestadora de serviços de saúde, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e circusnstantes;
É preocupação das autoridades sanitárias a determinação de medidas eficazes para o controle de doenças transmissíveis;
O risco de se contrair infecções em estabelecimentos de atendimentos odontológicos está diretamente ligado a não observância de precauções universais de biossegurança;
A segurança tanto da equipe de saúde bucal como do paciente deve ser preservada da forma mais conveniente;
Os estabelecimentos de assistência odontológica são locais onde o controle de doenças transmissíveis deve ser exercido em caráter permanente;
Os meios de desinfecção e esterilização são tecnicamente acessíveis aos profissionais dos estabelecimentos de