Biossegurança
Introdução
Histórico da Segurança do Trabalho
Com a Revolução Industrial, na Inglaterra, em fins do século XVIII, que foi marcada pelas descobertas de máquinas movidas a vapor, a ocorrência de acidentes aumentou. A produção, que antes era artesanal e doméstica, passou a realizar em fabricas mal ventiladas, com ruídos altíssimos e em máquinas sem proteção. Mulheres, homens e principalmente crianças, foram as grandes vítimas. No Brasil, a industrialização tomou impulso a partir da Segunda Guerra Mundial.
A primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador, a “Lei das Fábricas”, surgiu na Inglaterra, em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho.
Em 1919, foi promulgada a primeira lei brasileira estabelecendo que o empregado acidentado não precisava obter qualquer prova da culpa do patrão para ter direito à indenização.
Acidente do Trabalho
Conceito técnico prevencionista:
Ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.
Definição Legal - Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ex. Utilizar equipamentos, ferramentas em mau estado de conservação ou de forma errada; não respeitar avisos de perigo; retirar proteção das máquinas.
Convém relatar que estudos no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude de serem mais numerosos.
Causas de acidente do trabalho
Condições Inseguras: Circunstâncias externas de que dependem os trabalhadores