Lelele
DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
- profissionais
- jurídicas
- econômicas
- éticas e morais
- ecológicas
DENOMINAÇÕES
- Odontologia Forense (foros)
- Odontologia Pericial (perícia)
- Odontologia Judiciária
- Jurisprudência Odontológica
- Odontologia Legal (justificativa)
DEFINIÇÕES (não cai)
Guilherme Oswaldo Arbenz (1959)
Sentido genérico:
“ É a aplicação dos conhecimentos odontológicos na elaboração e execução das leis que necessitam de informações especializadas” adaptação da definição de Flamínio Flávero
DIVISÃO E CONTEÚDO
PARTE GERAL E ESPECIAL:
Legislação odontológica e legislação relacionada com o exercício da profissão, deontologia, diceologia e ética profissionais, Legislação Trabalhista, Previdenciária, tributária, entre outras.
PARTE APLICADA:
Identificação humana por meio de pericias Odontológicas civis, criminais, trabalhistas e em sede administrativa. Traumatologia e Tanatologia Forense, entre outras.
NOÇÕES HISTÓRICAS
-PERÍODOS
CICLO EMPÍRICO:
Desde os primórdios da civilização até o aparecimento dos primeiros trabalhos de Medicina Legal.
CICLO MÉDICO-LEGAL
Inicio do sec, XVI ate o inicio do século XIX com Abroise Paré, Paulo Zacchia e outros.
CICLO ODONTO-LEGAL
Inicio do sec XIX ate os nossos dias. Ciência autônoma com métodos e princípios tipicamente odontologicos.
LEGISLAÇÕES NOÇÕES HISTORICAS * 1966 Lei 5.8081 de 24/08/66- Regulamentou o Exercício da Odontologia no Brasil, determinando novas atribuições ao Cirurgião Dentista. * 1971 Lei 4.324 de 14/04/64 - regulamentada pelo Decreto 68.704 de 31/06/71- Instituiu os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. * 1984 Resolução CFO -155/84- aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia
Alterada pela Resolução CFO-185/93
Alterada pela Resolução CFO 209/97
Alterada pela Resolução CFO 63/2005
1994- PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
“-Uma orientação para cumprimento da exigência contida no CEO”