Occasio legis
Essencialmente, Para interpretarmos uma lei, nos baseamos em dois elementos principais: O gramatical, constituído pelo texto legislativo, também chamado letra da lei e o elemento lógico, constituído pelo espírito da lei. Ao lermos uma lei não podemos nos basear apenas na sua letra mas também na interpretação lógica dos vários sentidos que ela carrega consigo. Só assim poderemos penetrar toda sua força e poder.
Neste sentido, o elemento histórico é de suma importância para que possamos penetrar e compreender o espírito da lei. Para trabalharmos o método histórico, nos utilizamos dos precedentes normativos, dos trabalhos preparatórios e da occasio legis.
A occasio legis nada mais é do que o conhecimento das circunstâncias históricas em que a lei foi elaborada abrangendo tópicos como condições políticas, sociais, econômicas e morais. Em síntese, são os fatores sociais que impulsionam a criação de uma lei. São as chamadas fontes materiais do direito.
Há diferença entre a occasio legis e o método histórico: este trata do desenvolvimento histórico dos institutos, da comparação entre o modo como a lei anterior disciplinava um assunto e o modo pelo qual a lei atual o regula, ao passo que a occasio legis trata apenas dos fatores sociais que levaram à criação da lei em um determinado momento específico
Por esta razão, muitas vezes , a occasio legis se resume às considerações de pessoas ou a um fato histórico. Este fato torna-se então a própria occasio legis e justamente por isso não pode ser tido como elemento interpretativo. Essa é uma das razão pelas quais muitos doutrinadores não atribuem uma maior importância à occasio