HERMENÊUTICA
Método que visa a interpretação de textos (filosóficos, religiosos, etc.); É o estudo da linguagem das leis; Ramo da filosofia e estuda a teoria da interpretação, que pode referir-se tanto à arte da interpretação, ou a teoria e treino de interpretação.
O termo "hermenêutica" provém do verbo grego "hermēneuein" e significa
"declarar", "anunciar", "interpretar", "esclarecer" e, por último, "traduzir".
Significa que alguma coisa é "tornada compreensível" ou "levada à compreensão". Alguns defendem que o termo deriva do nome do deus da mitologia grega
Hermes, o mensageiro dos deuses, a quem os gregos atribuíam a origem da linguagem e da escrita e considerado o patrono da comunicação e do entendimento humano. O certo é que este termo originalmente exprimia a compreensão e a exposição de uma sentença "dos deuses", a qual precisa de uma interpretação para ser apreendida corretamente.
1.1. Hermenêutica jurídica x interpretação.
Hermenêutica Jurídica é a ciência encarregada de organizar e sistematizar processos aplicáveis para a interpretação.
Interpretar, por seu turno, é determinar o sentido e o alcance das expressões. Explicar, esclarecer, dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto, reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão, extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que a mesma contém. Processo de conhecimento da men legis, de aplicação adequada da norma jurídica ao caso concreto.
Funções: a) conferir a aplicabilidade da norma às relações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; c) temperar o caráter do preceito normativo, para faze-lo
corresponder às necessidades reais e atuais de caráter real.
Aplicação do direito: deve se examinar: a) a norma em sua essência, conteúdo e alcance; b) o caso concreto e suas circunstâncias; e c) a adaptação do preceito à hipótese