obrigação

599 palavras 3 páginas
O autor afirmar que defender o direito é um dever do homem para com a sociedade, e busca corroborar sua afirmação ao concluir que existe uma relação entre o direito subjetivo e objetivo, que ao contrário do que os teóricos afirmam ser de sobreposição do primeiro para com o segundo, é muito antes pelo contrário, uma interdependência em que o direito concreto recebe as condições para existir do direito abstrato, entretanto este devolve-lhe a vida e a força que dele recebe. Conclui contestando a corrente teórica que predominante da época, que a relação existente entre os dois direitos é de tanta dependência que o direito concreto restitui ao direito abstrato a força que deste recebe.

O jurista afirma que o a força do direito e sua realização plena ocorrem somente quando as autoridades e os funcionários governo cumprem o seu dever e quando os indivíduos fazem valer seus direitos, ou seja, caso um desses perda sua força, a força que emana do direito inteiro também perderá. Todo homem tem o dever dentro de sua esfera, de guardar e de fazer executar as leis, sendo assim o homem é encarregado de lutar contra as injustiças, a arbitrariedade e a ilegalidade da autoridade pública, e ao defender o seu direito pessoal atingindo pelas injustiças, o individuo estará lutando pelo direito inteiro na porção em que seu direito pessoal se insere. Todo homem tem o dever de combater, quando chega a ocasião a arbitrariedade e a ilegalidade, e ao fazer isso, quer dizer ao defender o seu direito ele defende também a lei, e a ordem estabelecida como indispensável para o bem público, cumprindo assim um dever para com a sociedade.

Ao defender o seu direito individual lesado, o homem defende todo o direito, pois não trata-se apenas de um direito pessoal, ou de um fato isolado, mas trata-se da lei que se tem desprezado e que deve ser defendida caso contrário perderá sua forma se tornado sem sentido e vazia, não á prejuízo ao direito pessoal sem haver nenhum dano igualitariamente a lei.

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