obrigacao
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
obs.dji.grau.2: Art. 22, § 2º, L-010.931-2004 - Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário
obs.dji.grau.3: Art. 3º, Entidades e Art. 18, Garantias - Sistema de Financiamento Imobiliário, Art. 28, Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel e Art. 35 e Art. 38, Disposições Gerais e Finais - Sistema de Financiamento Imobiliário - L-009.514-1997; Art. 11, § 2º, MP-002.223-000-2001 - Letra de Crédito Imobiliário e Cédula de Crédito Imobiliário; Art. 16, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 347 e Art. 348, Pagamento com Sub-Rogação - CC; Art. 358, Dação em Pagamento - CC; Art. 497 e Art. 497, Parágrafo único e Art. 498, Disposições Gerais - Compra e Venda - CC; Art. 636, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850; Art. 636, Depósito Voluntário - CC; Art. 919, Título à Ordem - CC; Art. 1.334, § 2º, Disposições Gerais - Condomínio Edilício - CC; Art. 1.749, III, Exercício da Tutela - CC
obs.dji.grau.4: Acessórios; Cessão; Cessão de Crédito; Credor; Direito (s); Obrigação (ões); Transmissão das Obrigações
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Assunção de Dívida - CC; Atos Unilaterais - CC; Contratos em Geral - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC;