Obrigação
Os principais tipos de obrigações são:
Convertíveis: Obrigações que conferem aos seus titulares o direito de conversão em acções da sociedade emitente. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades cotadas na Bolsa de valores. Os obrigacionistas só têm direito ao juro das respectivas obrigações até ao momento da conversão, altura no qual a obrigação extingue-se. As obrigações convertíveis são um dos denominados instrumentos híbridos de financiamento. Aqui não há registo de nenhum movimento de cash flows, na medida em que a remuneração é paga em espécie. Quando uma empresa emite este tipo de obrigações, o que se verifica é uma diminuição da dívida e um aumento do capital próprio na estrutura de capitais da mesma. Há uma consolidação da dívida. Ao investidor interessa converter quando há uma valorização da empresa, isto é, quando o preço de conversão seja inferior ao preço de mercado. Nesta situação, consideramo-la in the money.
Ordinárias: Obrigações sem qualquer característica particular, emitidas por sociedades anónimas ou por quotas. A sua emissão está sujeita a registo comercial e devem mencionar entre outros os elementos de menção obrigatória referidos no artigo 171º do CSC.
Com Warrants: emitidas por sociedades com acções quotadas em bolsa, e conferem o direito à subscrição de uma ou várias acções a emitir pela sociedade em prazo determinado e pelo preço e demais condições