Obrigação
CONCEITO HISTÓRICO DE DIREITO ROMANO
O termo latino “obligatio” deriva de “ligatio” que por sua vez significa ligação, liame do verbo “ligare”, ligar. conseqüentemente o vocábulo obrigação exprime sempre uma idéia de laço entre 2 ou mais pessoas que no sentido jurídico da expressão , denota a expectativa de que algum compromisso, antres assumido venha a ser cumprido por alguém no futuro.
Em Romano o conceito de obrigação é: “obligatio est vinculum júris quo necessitate adstringimur alicujus sovendoe rei “ (“Obrigação é o vinculo de direito por imposição do qual somos obrigados a pagar algo a alguém”)
AS MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO SÃO:
OBRIAGAÇÃO DE DAR: É aquela cujo objeto consiste na entrega de uma coisa. Vale ressaltar que dentre outras características a propriedade sobre o objeto se transmite na entrega da coisa não do contrato.
Exemplos:
1- Relação de compra de um carro
2- Compra de equipamento industrial para costura
3- Empréstimo de um carro para o amigo(obrigação de restituir)
4- Transação de compra de peças em 2 empresa
5- Compra de um guarda roupa OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA: É aquela cujo objeto consiste na entrega de coisa indicada pelo gênero e quantidade, sendo a qualidade disciplinada por algumas regras. A escolha pertence ao devedor, porém não é permitido a entrega da coisa pior e nem obrigado a entrega da coisa melhor.. Exemplos:
1- Compra de uma dúzia de laranjas pêra
2- Compra de 3 cabeças de boi da raça zebu
3- Compra de 15 camisetas regatas de cor preta
4- Compra de 200 ovos de galinha caipira
5- Compra de 2 cachorros da raça golden, macho. OBRIGAÇÃO DE FAZER: O objeto constitui um ato ou serviço do devedor .O devedor se obriga a prestação de um fato físico ou