Nutrição
CONTRATANTE: Hotel Palace Serrra Verde Imperial , pessoa jurídica de direito privado com sede em Cachoeira de Macacu/RJ, na Rua Manuel Delphim Sarmento nº 602 Parque Santa Luiza, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob no 11.232.936/0001-64, neste ato representada na forma de seus estatutos sociais e de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: HELENA MARTA GORZIZA, brasileira, casada, nutricionista devidamente inscrita no CRN2 sob no. 787, devidamente cadastrada no CPF no. 119.858.820-00 residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Pelo presente instrumento de contrato as partes acima qualificadas e abaixo assinadas celebram o presente contrato de prestação de serviços especializados, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
1 – A contratada, que é nutricionista, compromete-se a prestar serviços especializados em alimentação e nutrição, nos termos da Lei no. 8.234 de 17 de setembro de 1991, organizando cardápios, indicando produtos, conforme as épocas, que devem entrar na alimentação com nutrientes necessários à refeição balanceada, supervisionar todos os serviços de preparação, acomodação e distribuição da alimentação e ainda cuidar da limpeza e conservação da cozinha e dos utensílios e espaços destinados a guarda e conservação dos alimentos servidos aos funcionários, colaboradores e eventuais convidados da contratante, tudo isto junto ao refeitório da contratante que se localiza no endereço mencionado na qualificação desta.
2 – A prestação de serviços ora avençada será realizada em caráter autônomo, sem exclusividade, ficando facultado à contratada prestar serviços pessoalmente ou através de outro nutricionista que por si for indicada, obrigando-se, porém, a estar presente sempre que convocada pela contratante.
3 – A contratada se obriga a comparecer tantas vezes