Obrigação Propter rem
Obrigações propter rem são aquelas em que o devedor assume o pólo passivo da obrigação não por vontade própria, mas sim por ter uma relação de posse ou propriedade com o obejto,também chamadas de obrigações reais decorrentes da relação entre devedor e a “coisa”.
E essa prestação não vem da vontade do devedor, ela vem de uma condição de titular da propriedade Podemos perceber então que não existe relação entre as partes, o que existe é a relação entre cada titular e a coisa.,o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. A circunstância por ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.
Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular Ex.:No condomínio, no itptu de um imóvel,ipva de uma carro
Mas o devedor está preso a prestação somente por ser titular de um bem,caso ele abra mão da titularidade desse bem ele não mais passara a ser devedor.
A obrigação está presa a titularidade do bem a divida não é pessoal,ela é transferida sempre para o titular da coisa.
A obrigação sempre acompanhará o bem,nesse caso o bem transmitido para outrem transmite se a relação da obrigação propter rem entre a coisa e seu titular.
A obrigação propter rem tem 3 principais características:
1ªela prende o titular deu m direito real,seja ele quem for em virtude de sua condição de proprietário ou possuidor.
2ªo devedor se livra da obrigação pelo abandono do direito real.
3ª a obrigação se tramite a sucessores.
Dação em pagamento:
O Direito Civil,considera pagamento a execução voluntária e satisfatória da obrigação, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo da obrigação, ou seja, o cumprimento da obrigação no interesse do credor, bem como, liberando o devedor.
Quando o credor