Obrigação de fazer
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau-SC.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: JU PANTERA, brasileira, viúva, comerciante, inscrita no CPF nº 000, residente e domiciliada na rua Clovis Basílio dos Santos, nº 33, bairro Garcia, na cidade de Blumenau, SC.
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, por sua agência situada na Rua XV de Novembro, 727, bairro Centro, Cep 89010-001, na cidade de Blumenau, SC.
MM. JUIZ
DOS FATOS
A Requerente contratou com o Requerido empréstimo bancário, cujas parcelas seriam descontadas de seu benefício previdenciário. Em maio de 2009, a Autora quitou o empréstimo junto ao Banco réu.
Dias atrás tentou a Autora fazer novo empréstimo consignado junto ao Banco BV Financeira, porém o mesmo foi negado em razão de não ter o Banco Itaú excluído do benefício da Autora a RMC - Reserva de Margem Consignada, inerente aquele empréstimo já quitado.
A Autora diante dessa situação procurou o INSS o qual confirmou que o Itaú mantém a RMC em seu benefício. Ato seguinte a Autora procurou o Requerido a fim de que a situação fosse resolvida, mas nenhuma solução teve.
Por fim fez a Autora denúncia ao Banco Central e após recebeu uma carta do Requerido na qual prometem mais uma vez a liberação da margem, o que até o presente não ocorreu.
Portanto, constata-se claramente a abusividade praticada pelo Requerido, não havendo outra alternativa a Autora, senão a propositura da presente demanda a fim de buscar a satisfação de sua tutela jurisdicional.
DA OBRIGAÇÃO DO REQUERIDO DE EXCLUIR A RMC – RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA DO BENEFÍCIO DA AUTORA
Como já aduzido nas linhas anteriores, a Autora foi vítima da abusividade e desrespeito diante da atitude ilícita do Banco Requerido em razão de não ter