Obrigação de fazer
LUCAS SIQUEIRA COLE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, miltar, portador da carteira de identidade de nº 010122565-4 expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF/ sob o nº. 057.617.567-65, residente na Rua Doutor Paulo Cesar, n° 87, Bloco 03, ap. 1606, Santa Rosa, Niterói, Cep: 24240-000 vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de STAR PISOS E REVESTIMENTOS , situada na Rua Henry Ford, 643- Pres. Autino, Osasco, SP - CEP 06210-108, inscrita no CNPJ sob o n° 00.776.574/0001-56 pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Em 30/03/10 o autor efetuou a compra de pisos laminados e sua respectiva colocação pela empresa ré com previsão de entrega para o dia 22/04/14. A pagamento f
A compra se tratava de um presente a ser entregue à namorada do autor, situada na cidade de Gandu/Ba.
Após a data prevista de entrega, o autor ligou para a empresa ré para saber se o produto havia sido entregue.
A empresa alegou que o produto já havia sido entregue. Intrigado por sua namorada não ter comentando nada sobre o presente surpresa, o autor voltou a entrar em contato com a empresa ré no dia 19/04/10, que ficou de verificar o andamento da compra para identificar o motivo de não ter sido entregue o produto no prazo máximo de 48 horas, e foi gerado o protocolo de número 91018284.
No dia 26/04/10, o autor voltou a entrar em contato com a empresa ré, indagando sobre a entrega do produto, a empresa por sua vez alegou que ainda estava verificando o paradeiro do produto, dando o prazo de 48 horas para a verificação, e foi gerado o protocolo de número 91327537.
No dia 28/04/10 o autor voltou a ligar para a central de atendimento da empresa ré, segundo o auto informa, após explicar o seu problema, a atendente Jéssica desligou o telefone inesperadamente, sem fornecer número de protocolo. No